Prestação de contas mensal de setembro deve ser enviada até segunda-feira (30/10)



Gestores municipais, dos poderes executivo e legislativo, devem enviar até segunda-feira (30/10) a prestação de contas referente ao mês de setembro de 2017. Os dados sobre a prestação de contas, os balancetes demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das re­ceitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados, devem ser enviadas ao TCE Ceará através do Sistema de Informações Municipais (SIM), conforme padrão definido no Manual do SIM – “Versão 2017” (art. 3º da IN/TCM nº 02/2016). 
Além de ferramenta para a atividade de fiscalização, o SIM permite a disponibilização dos dados recebidos no Portal da Transparência dos Municípios, contribuindo para o aumento da transparência e acesso da sociedade.

O não envio das informações dentro do prazo pode comprometer o recebimento, pelos municípios, de recursos estaduais decorrentes de convênios e contratos, bem como a suspensão de transferências voluntárias, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei.

Em caso de dúvidas os gestores e servidores municipais podem entrar em contato com a área de assistência técnica do Tribunal, pelos telefones (85) 3218-1293, 3218-1490, 3218-1377 e 3218-1034.

Veja se o seu Município encaminhou a Prestação de Contas Mensal no prazo correto.

Acesse aqui para acompanhar o Calendário de Obrigações Municipais.

Fonte: TCE

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