Após autorização de Lei Federal município de Limoeiro do Norte distribuirá kits de merenda escolar para alunos com maior vulnerabilidade social
Imagem ilustrativa |
O prefeito de Limoeiro do Norte, José Maria Lucena, em reunião com a Secretária de Educação e Secretária de Assistência Social, determinou que fosse feito o plano de distribuição de kits que compõem a merenda escolar, que atenderá alunos das escolas públicas municipais, principalmente aqueles em faixa de maior vulnerabilidade social.
Os Kits de Alimentação poderão conter produtos como biscoitos, carne moída, frango, arroz, macarrão, farinha de milho, soja, óleo, ovos, leite em pó, polpa de frutas e outros alimentos que estão nos estoques das escolas públicas municipais.
A Secretária de Educação se reunirá com o Conselho Municipal de Educação e a melhor estratégia será traçada para que os alunos possam receber os alimentos o quanto antes.
A Secretaria de Saúde também fará o controle para evitar aglomerações durante a distribuição e a Secretaria de Assistência Social fará o cruzamento dos cadastros para identificar as famílias com maior vulnerabilidade. Os pais das crianças serão devidamente contatados.
A Secretaria de Saúde também fará o controle para evitar aglomerações durante a distribuição e a Secretaria de Assistência Social fará o cruzamento dos cadastros para identificar as famílias com maior vulnerabilidade. Os pais das crianças serão devidamente contatados.
Mesmo com esta importante ação do poder público, é fundamental que as pessoas continuem exercendo a sua solidariedade e ajudando a quem mais precisa.
Nesta quarta-feira, 8 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição imediata da merenda escolar, em razão da situação de emergência por conta da pandemia da Covid-19.
Com a lei sancionada, enquanto durar a suspensão das aulas, os Municípios poderão distribuir a merenda escolar às famílias dos alunos matriculados em suas redes de ensino, garantindo alimentação aos estudantes.
Com a lei sancionada, enquanto durar a suspensão das aulas, os Municípios poderão distribuir a merenda escolar às famílias dos alunos matriculados em suas redes de ensino, garantindo alimentação aos estudantes.
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