Prestação de contas mensal de setembro deve ser enviada até segunda-feira (30/10)
Gestores municipais, dos poderes executivo e legislativo, devem enviar até segunda-feira (30/10) a prestação de contas referente ao mês de setembro de 2017. Os dados sobre a prestação de contas, os balancetes demonstrativos e a respectiva documentação comprobatória das receitas, despesas e créditos adicionais, bem como o número de todos os processos licitatórios realizados, devem ser enviadas ao TCE Ceará através do Sistema de Informações Municipais (SIM), conforme padrão definido no Manual do SIM – “Versão 2017” (art. 3º da IN/TCM nº 02/2016).
Além de ferramenta para a atividade de fiscalização, o SIM permite a disponibilização dos dados recebidos no Portal da Transparência dos Municípios, contribuindo para o aumento da transparência e acesso da sociedade.
O não envio das informações dentro do prazo pode comprometer o recebimento, pelos municípios, de recursos estaduais decorrentes de convênios e contratos, bem como a suspensão de transferências voluntárias, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei.
Em caso de dúvidas os gestores e servidores municipais podem entrar em contato com a área de assistência técnica do Tribunal, pelos telefones (85) 3218-1293, 3218-1490, 3218-1377 e 3218-1034.
Veja se o seu Município encaminhou a Prestação de Contas Mensal no prazo correto.
Acesse aqui para acompanhar o Calendário de Obrigações Municipais.
Fonte: TCE
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